Implicações do regime geral da prevenção da corrupção no trabalho de diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores turma Turma 1
Apresentação
No exercício de funções públicas, o respeito pelas normas legais em vigor, que balizam as relações laborais, é cada vez mais uma exigência num Estado de Direito. Neste sentido, assume especial relevância a formação contínua ministrada pelos Centros de Formação para o pessoal docente, potenciando a qualificação dos recursos humanos e o cumprimento de obrigações funcionais, prevenindo desconformidades legais e melhorando a qualidade global do serviço público prestado aos cidadãos. O conhecimento, por parte dos profissionais da educação, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, potencia uma maior exigência de conformidade legal no seu trabalho, bem como na prevenção da prática de crimes no exercício de funções públicas, além de tornar as organizações mais eficientes. Por outro lado, a conformidade legal amplia a eficiência dos trabalhadores e aumenta a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
Destinatários
Diretores, Subdiretores, Adjuntos, Presidentes do Conselho Geral e Coordenadores
Releva
Despacho n.º 5741/2015 - Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014.
Objetivos
Com a presente ação de formação de curta duração pretende-se proporcionar aos diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores, uma abordagem das implicações do novo Regime Geral da Prevenção da Corrupção, no âmbito das suas obrigações legais. O conhecimento dos deveres profissionais promove o seu cumprimento e o conhecimento de tipos legais dos crimes que poderão ser cometidos no exercício de funções públicas irá contribuir para a prevenção da sua prática, bem como para a sua denúncia.
Conteúdos
O regime geral da prevenção da corrupção: aspetos gerais Mecanismo de prevenção da corrupção Medidas de prevenção da corrupção Disposições aplicáveis a entidades públicas Disposições aplicáveis a pessoas coletivas de direito privado Regime sancionatório Regime contraordenacional Responsabilidade disciplinar Responsabilidade penal Responsabilidade civil
Observações
Critérios de seleção: 1.º Docentes de escolas associadas ao CFAE de Viseu; 2.º Docentes de outras escolas. Em cada critério, por ordem de inscrição.
Formador
João Carlos Moreira Luís
Cronograma
| Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
| 1 | 25-05-2026 (Segunda-feira) | 17:00 - 20:00 | 3:00 | Online síncrona |
| 2 | 26-05-2026 (Terça-feira) | 17:00 - 20:00 | 3:00 | Online síncrona |